- 1 -A SG é o órgão de apoio técnico e de coordenação da actividade administrativa e financeira dos organismos e serviços previstos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 3 do mesmo artigo, cabendo-lhe ainda promover o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo.
- 2 -À SG compete, designadamente:
- a)Estudar e propor medidas de racionalização de métodos de trabalho e de aperfeiçoamento da organização e gestão, visando a melhoria da produtividade dos serviços, bem como coordenar e acompanhar a respectiva execução;
- b)Assegurar, em colaboração com os serviços interessados, a gestão do pessoal do Ministério;
- c)Preparar o projecto de orçamento anual dos órgãos e serviços do Ministério não integrados nas Forças Armadas;
- d)Executar o processamento da contabilidade correspondente à execução dos orçamentos dos órgãos e serviços do Ministério não integrados nas Forças Armadas;
- e)Apoiar o Ministro na orientação e fiscalização da execução do orçamento do MDN;
- f)Apoiar o Ministro no controle da correcta administração dos recursos financeiros postos à disposição das Forças Armadas e dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes;
- g)Dar parecer sobre os contratos de aquisição de bens e serviços que, nos termos da lei, devam ser presentes ao Ministro da Defesa Nacional;
- h)Assegurar o expediente geral do Ministério e prestar apoio administrativo aos organismos e serviços que não disponham dos meios adequados;
- i)Assegurar a gestão do património afecto ao Ministério;
- j)Coordenar a aquisição e gestão de veículos e de outros materiais destinados aos órgãos e serviços do Ministério não integrados nas Forças Armadas;
- l)Colaborar com os órgãos competentes no estabelecimento e actualização do plano director de informática para a Administração Pública e participar na definição do Plano Nacional de Informática;
- m)Recolher, tratar e difundir informação noticiosa com interesse para a actividade do MDN;
- n)Assegurar os serviços de protocolo.
Artigo 6.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 11/02/1988
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Em vigor desde 11/02/1988