- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, equiparado a subdirector-geral, e compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
- b)Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos (DSORH);
- c)Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas (DSDIRP).
- 2 -À DSAF cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -À DSORH cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas a), b) e l) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -À DSDIRP cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas m) e n) dos mesmos número e artigo.
- 5 -O director de serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, no desempenho das suas atribuições específicas em matéria de informação e de reacções públicas, depende directamente do Gabinete do Ministro.
Artigo 7.º — Composição da Secretaria-Geral
Vigente desde: 11/02/1988
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Em vigor desde 11/02/1988