- 1 -A DGPDN integra o Departamento de Relações Internacionais (DRI) e o Gabinete de Estudos de Política de Defesa Nacional (GEPDN).
- 2 -Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por directores equiparados a directores de serviços.
- 3 -Ao DRI cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -Ao GEPDN cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas a), b) e e) dos mesmos número e artigo.
Artigo 9.º — Composição da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
Vigente desde: 11/02/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1988