Relativamente a cada tipo de aparelho referido no artigo 2.º, as disposições regulamentares sobre informação do consumo de energia e informações complementares, bem como as normas técnicas relativas aos métodos de medição do consumo de energia, são estabelecidas por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 5.º — Regulamentação, específica de cada tipo de aparelho
Vigente desde: 24/01/1991
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Em vigor desde 24/01/1991