Cálculo da remuneração média diária havendo no período de referência prestação de trabalho em Portugal e noutro país comunitário.
Sempre que, no período de referência, houver registo de remunerações relativo a trabalho por conta de outrem em Portugal e, cumulativamente, sem sobreposição, exercício de actividade por conta de outrem noutro Estado membro, a remuneração média diária será calculada nos seguintes termos:
- a)O total das remunerações registadas em Portugal no período de referência é dividido pelo número de dias correspondente ao total dos dias dos meses a que respeitam essas remunerações;
- b)Aos dias de trabalho prestado noutro Estado membro dentro do período de referência é imputada a remuneração média diária apurada nos termos da alínea anterior.