Findo o prazo da concessão, as instalações desmontáveis devem ser removidas pelo respectivo titular no prazo que lhe for fixado; as obras executadas e as instalações fixas revertem gratuitamente para o Estado, sem prejuízo de legislação especial.
Artigo 11.º — Decurso do prazo
Vigente desde: 22/02/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/1994