- 1 -São requisitos gerais do título de utilização:
- a)O respeito pelo disposto no Plano Nacional da Água e pelos planos de bacia hidrográfica;
- b)O respeito pelo disposto nos planos regionais de ordenamento do território e nos planos municipais de ordenamento do território;
- c)O respeito pelo disposto nos planos de ordenamento de albufeiras classificadas;
- d)O respeito pelo disposto nos planos de ordenamento da orla costeira;
- e)O respeito pelas zonas delimitadas como áreas protegidas;
- f)Nos casos previstos na lei, a apresentação de um estudo de impacte ambiental.
- 2 -O título de utilização deve prever que o utilizador se abstenha da prática de actos ou actividades que causem a exaustão ou a degradação dos recursos hídricos e outros impactes negativos sobre o meio hídrico da prática de actos ou actividades que inviabilizem usos alternativos considerados prioritários.
Artigo 4.º — Requisitos gerais do título de utilização
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994