Da licença devem constar, para além dos referidos no n.º 1 do artigo 7.º, os seguintes elementos:
- a)As características principais do aproveitamento;
- b)As condicionantes de natureza ambiental;
- c)A obrigatoriedade de instalação dos dispositivos necessários para deixar passar os caudais ecológico e reservado para salvaguarda do interesse público e legítimos interesses de terceiros;
- d)As restrições excepcionais ao regime de utilização da água, por período a definir, em situações de emergência, designadamente secas, cheias e acidentes ecológicos.