O pedido de licença previsto no n.º 2 do artigo 45.º é instruído, para além dos referidos no artigo 16.º, com os seguintes elementos:
- a)Descrição da intervenção pretendida;
- b)Técnicas e meios a utilizar;
- c)Apresentação de um estudo específico, quando se justifique, em função da natureza e da dimensão das acções de limpeza e desobstrução;
- d)Local proposto para deposição dos materiais a extrair.