A licença para extracção de inertes em locais reconhecidos como propriedade privada é emitida a requerimento do interessado, do qual constem, para além dos referidos no artigo 16.º, os seguintes elementos:
- a)A indicação do local, em plantas nas escalas de 1:25000 e 1:1000 ou 1:500;
- b)Documento comprovativo da propriedade do terreno ou, não sendo o próprio, de autorização do proprietário;
- c)Projecto justificativo da intervenção pretendida do qual constem, nomeadamente, o volume a extrair, o plano de extracção, o destino do material extraído e o tipo de equipamento a utilizar.