Da licença devem constar, para além dos referidos no n.º 1 do artigo 7.º, os seguintes elementos:
- a)A delimitação da área onde é permitida a intervenção e a profundidade máxima de extracção;
- b)As condições em que a extracção deve ser realizada;
- c)A quantidade máxima a extrair;
- d)O equipamento a utilizar;
- e)O local de deposição dos materiais extraídos;
- f)As condicionantes de natureza ambiental.