Os apoios de praia e equipamentos previstos no artigo anterior só são permitidos em locais especificamente demarcados, de acordo com a classificação tipológica das praias e desde que:
- a)Salvaguardem os ecossistemas em presença, nomeadamente zonas húmidas e sistemas dunares;
- b)Não afectem a integridade biofísica e paisagística do meio;
- c)Não se incluam em áreas de riscos naturais, nomeadamente de erosão, inundação ou sujeitas a instabilidade geomorfológica, como abatimentos e escorregamentos;
- d)Não sejam incompatíveis com outros usos licenciados.