para a instalação e exploração de apoios de praias e equipamentos
- 1 -Quando se trate de terrenos do domínio público, o pedido de licença para apoios de praia é instruído com os elementos referidos no artigo 16.º e no artigo anterior.
- 2 -Nos terrenos referidos no número anterior, a concessão para equipamentos é precedida de concurso público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º