As áreas de estacionamento e acessos previstas no artigo anterior só são permitidas nos locais demarcados em plano específico e de acordo com a classificação tipológica das praias ou, na ausência de plano, desde que:
- a)Salvaguardem os ecossistemas em presença, nomeadamente zonas húmidas e sistemas dunares;
- b)Não afectem a integridade biofísica e paisagística do meio;
- c)Não se incluam em áreas de riscos naturais, nomeadamente de erosão, de inundação ou sujeitas a instabilidade geomorfológica, como abatimentos e escorregamentos;
- d)Não sejam incompatíveis com outros usos licenciados.