É prorrogada por 12 meses, a contar de 1 de Janeiro de 1995, a vigência do Decreto-Lei n.º 25/93, de 5 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Prorrogação de vigência
Vigente desde: 03/03/1995
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Em vigor desde 03/03/1995