Os certificados genealógicos e zootécnicos referidos nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º deste diploma serão publicados na 2.ª série do Diário da República.
QUADRO SINÓPTICO
(ver quadro no documento original)
Os certificados genealógicos e zootécnicos referidos nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º deste diploma serão publicados na 2.ª série do Diário da República.
QUADRO SINÓPTICO
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Em vigor desde 03/03/1998