Aprova a 5.ª e última fase de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., e estabelece os seus termos e condições gerais
Objecto
É aprovada a 5.ª e última fase do processo de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., adiante designado apenas por BCA, que consiste na alienação de 1556782 acções do BCA, por reprivatizar, detidas pela Região Autónoma dos Açores, representativas de 15% do capital social do mesmo Banco, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabelecem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Modalidade de reprivatização
Oferta pública de venda
Regime de indisponibilidade das acções reservadas a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Regulamentação da 5.ª fase de reprivatização
Determinação de preço
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.