Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
Objeto
O presente decreto-lei cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, e o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.
Âmbito de aplicação
O apoio extraordinário referido no artigo anterior aplica-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial.
Situação de crise empresarial
Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho
Limites máximos de redução do período normal de trabalho
Retribuição e compensação retributiva
Apoio financeiro
Apoio adicional
Dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social
Plano de formação
Adiamento excecional do início de planos de formação
Regime de acesso
Deveres do empregador
Deveres do trabalhador
Efeitos da redução do período normal de trabalho em férias, subsídio de férias ou de Natal
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
Cumulação e sequencialidade de apoios
Fiscalização e regime contraordenacional
Financiamento
Avaliação
As medidas previstas no presente decreto-lei são objeto de avaliação regular por parte da Comissão Permanente da Concertação Social.
Entrada em vigor