As dúvidas que se suscitem na interpretação e aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Primeiro-Ministro.
Artigo 16.º — (Dúvidas de interpretação e aplicação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/12/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/12/2007
Decreto-Lei n.º 391/2007 - 1.ª Série(13/12/2007)
Original
Em vigor de 07/11/1977 a 17/12/2007