As normas relativas aos procedimentos a observar pelas entidades requerentes e pelos serviços competentes na execução do presente decreto-lei, designadamente os relativos à instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública e da sua cessação, bem como ao cumprimento dos deveres a que estão sujeitas as entidades declaradas de utilidade pública são aprovadas por portaria do membro do governo competente.
Artigo 15.º — Regulamentação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2021