- 1 -O regime legal aplicável à carreira de auxiliar de acção educativa é o previsto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho.
- 2 -A escala salarial da carreira prevista no número anterior consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.
Artigo 6.º — Auxiliar de acção educativa
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999