- 1 -O regime legal aplicável à carreira de auxiliar dos serviços gerais, em tudo o que não constar do presente diploma, é o previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.
- 2 -A escala salarial da carreira prevista no número anterior consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro.
Artigo 7.º — Auxiliar dos serviços gerais
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999