- 1 -Os encargos financeiros decorrentes da manutenção da creche-jardim-de-infância do Ministério da Justiça são suportados por receitas dos SSMJ.
- 2 -Os montantes das comparticipações dos encarregados de educação para o funcionamento da creche-jardim-de-infância são definidos por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral do Gabinete de Gestão Financeira.
Artigo 9.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 05/11/1999
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