Os artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º ...
- a)...
- b)...
- c)A divisão Creche-Jardim-de-Infância.
Art. 11.º - 1 - ...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O quadro a que se refere o n.º 1 é alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.