- 1 -Os membros do conselho de administração têm um mandato de 3 anos renováveis.
- 2 -Todavia, os membros do primeiro conselho de administração iniciarão o seu mandato no oitavo dia posterior àquele em que forem eleitos e o seu mandato durará por todo o ano civil em que forem eleitos mais os 3 anos seguintes.
- 3 -A responsabilidade do conselho de administração, no termo do seu mandato, cessa com a aprovação do relatório e contas correspondentes ao último exercício.
Artigo 17.º — (Mandato do conselho de administração)
Vigente desde: 30/12/1983
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Em vigor desde 30/12/1983