- 1 -É finalidade essencial dos centros contribuir para o aumento da competitividade das empresas industriais, através da sua modernização técnica e tecnológica.
- 2 -São objectivos dos centros:
- a)Promover a modernização técnica e tecnológica das empresas de um sector industrial ou de sectores afins ou complementares;
- b)Promover a melhoria da qualidade dos produtos e processos industriais;
- c)Promover a formação especializada do pessoal das empresas, bem como a modernização da gestão empresarial;
- d)Contribuir para um melhor ordenamento industrial do País e, consequentemente, para um equilibrado desenvolvimento regional.
- 3 -Na prossecução dos objectivos referidos no número anterior, incumbe aos centros desenvolver as seguintes acções:
- a)Prestar apoio directo às empresas industriais, particularmente no que se refere à resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica;
- b)Ensaiar métodos e processos de fabrico no âmbito das tecnologias de produção do sector e promover a sua transferência para as empresas industriais directa e indirectamente associadas;
- c)Estudar a utilização de matérias-primas nacionais com vista ao fabrico de novos produtos ou à melhoria de qualidade dos existentes;
- d)Colaborar com organismos de investigação, designadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e, bem assim, com as empresas em projectos de I,D&D e de inovação industrial;
- e)Proceder a ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias-primas, de produtos e de equipamentos;
- f)Certificar a conformidade dos produtos e especificações aplicáveis com as normas, obtida a respectiva qualificação pela Direcção-Geral de Qualidade;
- g)Colaborar em estudos de normalização e elaboração de especificações técnicas, para os produtos industriais do sector;
- h)Estudar a aplicação das normas nacionais e estrangeiras referentes às indústrias em causa;
- i)Organizar, coordenar e divulgar a informação técnica de interesse para o sector, designadamente do domínio das tecnologias e da qualidade industrial;
- j)Realizar estágios de formação tecnológica para o pessoal das empresas do sector;
- l)Promover e participar em programas de formação técnica do pessoal das empresas industriais associadas;
- m)Colaborar na realização de diagnósticos sectoriais da indústria, visando a identificação de acções prioritárias.
- 4 -Nos estatutos dos centros poderão ser definidas outras acções, para além das incluídas no número anterior, de acordo com os objectivos definidos no presente diploma.
Artigo 2.º — (Finalidade e objectivos dos centros)
Vigente desde: 30/12/1983
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Em vigor desde 30/12/1983