- 1 -Os estatutos definirão as obrigações e direitos dos sócios.
- 2 -Os estatutos poderão conferir aos sócios fundadores poderes certos e determinados na direcção e gestão dos centros em contrapartida da assumpção de responsabilidades especialmente onerosas, designadamente no que respeita ao primeiro investimento.
- 3 -A responsabilidade dos sócios é limitada às participações sociais devidas ao centro.
Artigo 7.º — (Obrigações e direitos dos sócios)
Vigente desde: 30/12/1983
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Em vigor desde 30/12/1983