Constitui património dos centros:
- a)Bens e direitos para eles transferidos no acto da constituição ou posteriormente adquiridos;
- b)Produto das participações sociais;
- c)Rendimento das actividades dos centros;
- d)Subsídios ou doações feitos por terceiros e aceites pelos centros;
- e)Produtos de empréstimos;
- f)Quaisquer rendimentos permitidos por lei.