O presente diploma, à excepção do artigo 7.º, n.º 1, entra em vigor na data da publicação da portaria a que se refere o citado preceito.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 13 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.