O serviço ao qual for requisitada a transmissão de certidões por telecópia deve extrair certidão do documento a transmitir, fazendo constar no próprio documento ou em papel avulso, a transmitir na continuidade daquela, a referência à aposição do selo branco.
Artigo 3.º — Tramitação
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999