- 1 -São atribuições dos núcleos de informática:
- a)Cooperar com os serviços do Instituto nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas;
- b)Estabelecer permanente ligação ao centro processador com vista ao bom andamento das tarefas correntes;
- c)Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;
- d)Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e condições controladas de exactidão;
- e)Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo contrôle, remetê-los aos vários serviços interessados.
- 2 -As atribuições cometidas a órgãos existentes em direcções-gerais onde venham a ser criados núcleos de informática e que coincidam com as referidas nos artigos 3.º e 4.º ou o n.º 1 deste artigo transitarão automaticamente para o Instituto ou para os núcleos, conforme o caso, extinguindo-se os referidos órgãos quando deixem de ser necessários.
Artigo 28.º — (Atribuições)
Vigente desde: 11/11/1977
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