O tesoureiro do Instituto terá direito a abono mensal para falhas, de acordo com a lei geral.
Artigo 34.º — (Abono para falhas)
Vigente desde: 11/11/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1977
O tesoureiro do Instituto terá direito a abono mensal para falhas, de acordo com a lei geral.
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