Os encargos resultantes da execução do presente diploma, no decurso do actual ano económico, serão suportados por verbas orçamentais a transferir das dotações consignadas aos Serviços Mecanográficos e por outras disponibilidades das verbas consignadas às direcções-gerais intervenientes.
Artigo 35.º — (Cobertura de encargos)
Vigente desde: 11/11/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/1977