- 1 -Aplicam-se aos processos pendentes à data da publicação e aos requerimentos apresentados até ao início de vigência do presente diploma as disposições que estabelecem condições mais favoráveis de acesso à pensão social de invalidez ou velhice.
- 2 -A Caixa Nacional de Pensões pode solicitar aos centros regionais a realização de inquérito social ou de qualquer outro meio de prova que considere necessário à correcta definição do direito.
Artigo 19.º — (Aplicação da lei nova)
Vigente desde: 13/10/1980
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Em vigor desde 13/10/1980