O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 19 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.