- 1.O Cofre de Previdência do Ministério das Finanças é uma instituição de previdência social, de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
- 2.O Cofre tem sede em Lisboa, em edifício do Estado, cedido pelo Governo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/06/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1976