- 1.Independentemente das regalias consignadas no capítulo IV, os sócios gozam dos seguintes direitos:
- a)Fazer parte da assembleia geral do Cofre;
- b)Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
- c)Requerer directamente ao presidente da assembleia geral a convocação extraordinária da mesma, desde que o requerimento seja assinado por cinquenta ou mais sócios;
- d)Examinar os livros e contas do Cofre, no período dos quinze dias que antecedem a assembleia geral, para apreciação de contas.
- 2.Aos sócios inscritos até à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos serão ainda garantidos os direitos que lhes assistiam em virtude de contratos firmados entre eles e o Cofre, bem como quaisquer outros direitos adquiridos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 11/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1976