São deveres dos sócios:
- a)Contribuir com a quota e os encargos que forem devidos;
- b)Contribuir com 10% da parte ilíquida que lhes couber nas multas;
- c)Satisfazer as despesas com as inspecções médicas a que sejam submetidos, nos termos destes Estatutos;
- d)Servir os cargos para que forem legalmente eleitos;
- e)Manter actualizada a residência, sob pena de os prejuízos que daí advierem não poderem ser atribuídos ao Cofre;
- f)Denunciar quaisquer irregularidades praticadas no decurso da actividade do Cofre pelos seus órgãos e pelos sócios.