- 1. Poderão também funcionar assembleias regionais de voto nas cidades do Porto, Coimbra e Évora, desde que durante o mês de Outubro o mínimo de cinquenta sócios o requeira à direcção.
- 2.As assembleias regionais terão lugar na véspera da eleição marcada para Lisboa e são presididas por um delegado designado pela mesa da assembleia geral e secretariadas por dois sécios de inscrição obrigatória do respectivo distrito, indicados pelo respectivo delegado.
- 3.Finda a eleição, o delegado elaborará a acta respectiva, que será assinada pelos dois outros membros da mesa e fechada em sobrescrito lacrado.
- 4.Os resultados das assembleias regionais só serão divulgados após a realização da assembleia geral em Lisboa.