- 1 -A Associação dos Arquitectos Portugueses, adiante designada por AAP, é a instituição representativa dos licenciados e diplomados em Arquitectura que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de arquitecto.
- 2 -A AAP não possui carácter sindical ou patronal e não prossegue objectivos de natureza confessional, religiosa ou partidária.
- 3 -A AAP é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
- 4 -A AAP é uma associação pública com sede em Lisboa.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988