- 1 -A eleição para os diversos órgãos da AAP realizar-se-á entre 1 e 18 de Dezembro, na data que for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- 2 -As eleições para os órgãos nacionais incluem a eleição do conselho de delegados, do conselho directivo, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral e terão lugar na mesma data.
- 3 -As eleições para os órgãos regionais incluem a eleição dos conselhos directivos, dos conselhos fiscais e da mesa da assembleia regional e terão lugar na mesma data.
- 4 -As mesas eleitorais subdividir-se-ão em secções eleitorais, pelo menos uma em cada secção regional.
Artigo 14.º — Data das eleições
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988