- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição da mesa da assembleia geral, do conselho de delegados, do conselho directivo nacional e do conselho fiscal e para a discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo nacional.
- 2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da AAP o aconselhem e o seu presidente a convoque.
- 3 -O presidente convocará a assembleia geral extraordinária a solicitação do conselho de delegados, do conselho directivo nacional, do conselho fiscal nacional, de uma das assembleias regionais ou por 200 arquitectos com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
Artigo 18.º — Reuniões da assembleia geral
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988