- 1 -A assembleia geral para a eleição da mesa da assembleia geral, do conselho de delegados, do conselho directivo nacional e do conselho fiscal nacional reúne nos termos previstos no artigo 14.º
- 2 -A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo nacional realiza-se no mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.
Artigo 19.º — Assembleia geral ordinária
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988