- 1 -O conselho de delegados constitui o órgão jurisdicional supremo da AAP e é composto por 21 membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura.
- 2 -As listas de candidatura à eleição do conselho de delegados devem incluir associados inscritos em todas as secções regionais.
- 3 -Na primeira sessão de cada triénio, o conselho de delegados elege de entre os seus membros um vice-presidente e dois secretários.
- 4 -O conselho de delegados funciona na sede da AAP.
- 5 -O conselho de delegados reúne por convocação do presidente, a solicitação do conselho directivo nacional, do conselho fiscal nacional, de uma assembleia regional ou de um conselho directivo regional ou ainda por maioria dos delegados.
- 6 -O conselho de delegados só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos delegados, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
- 7 -As deliberações dos conselhos de delegados são tomadas por maioria simples, dispondo o presidente ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento do conselho de delegados
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988