Compete ao conselho de delegados:
- a)Julgar os recursos das deliberações dos conselhos directivos;
- b)Conhecer e decidir sobre os vícios das deliberações da assembleia geral e das assembleias regionais;
- c)Resolver conflitos de competência entre órgãos sociais;
- d)Julgar os recursos de decisões dos órgãos sociais;
- e)Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
- f)Julgar os recursos das deliberações, em matéria disciplinar, dos conselhos directivos regionais;
- g)Discutir e votar o orçamento anual do conselho directivo nacional, bem como os pareceres do conselho fiscal nacional;
- h)Exercer funções consultivas a solicitação dos órgãos sociais e pronunciar-se sobre a sua acção em geral e, em especial, sobre as propostas de alteração dos estatutos, sobre os regulamentos e sobre os temas do congresso;
- i)Aprovar as propostas elaboradas pelo conselho directivo nacional sobre a alienação ou oneração de bens próprios;
- j)Emitir parecer vinculativo, a solicitação do conselho directivo nacional, sobre a filiação em organismos nacionais ou estrangeiros com objectivos afins.