- 1 -O conselho fiscal nacional é constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho fiscal nacional é eleito em assembleia geral, sendo os vogais os presidentes dos conselhos fiscais regionais.
Artigo 26.º — Composição do conselho fiscal nacional
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988