O conselho fiscal regional é constituído por um presidente e dos vogais.
Artigo 33.º — Conselho fiscal regional
Vigente desde: 15/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1988
O conselho fiscal regional é constituído por um presidente e dos vogais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1988