Compete ao conselho fiscal regional:
- a)Examinar trimestralmente a gestão financeira da competência do respectivo conselho directivo regional;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas e orçamento apresentados pelo respectivo conselho directivo regional;
- c)Assistir às reuniões do respectivo conselho directivo regional sempre que o julgue conveniente sem, contudo, ter voto deliberativo.