Constituem deveres do arquitecto perante a AAP:
- a)Cumprir deliberações e respeitar os regulamentos;
- b)Colaborar na prossecução das atribuições da AAP e exercer os cargos para que tenha sido eleito;
- c)Declarar, ao requerer a inscrição, para efeito de verificação de incompatibilidade, qualquer cargo ou actividade profissional que exerça;
- d)Suspender imediatamente o exercício da profissão quando ocorrer incompatibilidade superveniente;
- e)Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à AAP, estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos;
- f)Comunicar no prazo de 30 dias qualquer mudança de domicílio profissional.