- 1 -Perdem a qualidade de associados:
- a)Os associados que se demitirem;
- b)Os associados que faleceram.
- 2 -É suspensa a inscrição e o correspondente exercício de direitos:
- a)Aos associados que a requererem com motivo justificado;
- b)Aos associados que atrasem o pagamento das quotas ou outros encargos devidos à AAP por um período superior a seis meses;
- c)Aos associados objecto de penas disciplinares de suspensão.
Artigo 9.º — Demissão, exclusão e suspensão
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988